quarta-feira, 22 de junho de 2016

Alguém ainda duvida?



E AGORA, ALGUÉM AINDA DUVIDA QUE O IMPEACHMENT FOI GOLPE?

Por Antenor Fischer

Mesmo que muitas revelações e denúncias ainda estejam por vir à tona (afinal, o número de delações premiadas homologadas pela justiça já chegou a 65), a delação do ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado, parece haver dirimido qualquer dúvida que ainda pudesse persistir em relação ao verdadeiro caráter do pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff: inconsistente e frágil; baseado em impressões subjetivas e alegações vagas; orquestrado por Aécio Neves e o PSDB; acolhido e conduzido por um bandido travestido de presidente da Câmara dos Deputados... foi um golpe! 

Sim, toda a estrutura do processo de impeachment – ao longo do qual os denunciantes e o receptor da denúncia agiram sempre baseados não em argumentos jurídicos seguros e sustentáveis, mas em avaliações parciais, de caráter partidário ou espírito de facção – configura o que se pode chamar de golpe. Ainda que não tenha sido, no sentido estrito do termo, um golpe de Estado clássico, com o emprego de violência, foi um golpe parlamentar, que contou com o apoio de parcela expressiva da população e com a ajuda fundamental da grande mídia, que, antes e ao longo do atual processo político, agiu exatamente como em 1954, quando, com sua virulência, conseguiu levar o ex-presidente Getúlio Vargas ao suicídio.

Quanto mais os dias passam e, principalmente, quanto mais os delatores jogam luzes sobre o grande esquema de corrupção (iniciado, segundo Sérgio Machado, no governo de FHC), mais se torna evidente que o afastamento de Dilma foi motivado, fundamentalmente, pela tentativa de abafar as investigações da operação Lava-Jato e impedir que elas atingissem políticos hegemônicos da tradição brasileira. Nas palavras do senador Romero Jucá, Dilma teria que ser afastada, com ou sem crime tipificado pela Constituição, para “evitar a sangria”. As gravações mostram que a presidente vinha permitindo as investigações sem interferência, deixando o Ministério Público e a Polícia Federal atuarem com total autonomia. É claro que isso incomodava, especialmente, a máfia política que vem saqueando os cofres públicos há décadas. Um ponto fundamental foi esse. Outro, evidentemente, foi o de que as políticas sociais adotadas pelos governos petistas incomodavam grupos tradicionais das elites brasileiras. 

O mais grave e preocupante nisso tudo foi o fato de que, além de contar com a ajuda da grande mídia e com o apoio de parcela considerável da população, e de receber o aval da OAB (que agora defende a inconstitucionalidade da lei que possibilita a prisão de criminosos, após o julgamento em segunda instância; antes, portanto, do trânsito em julgado), o processo golpista envolveu o TCU e o Judiciário, incluindo o próprio STF, que, em tese – por constituir a última trincheira a que a sociedade pode recorrer quando ocorre uma quebra da ordem constitucional –, é ou deveria ser o principal defensor do Estado de Direito e o guardião da Constituição.
 
O que sugere a participação do STF no golpe é que, além dos pré-prejulgamentos (vários ministros, como Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carmen Lúcia, se manifestaram, no curso do processo, afirmando que o que estava acontecendo na Câmara não era golpe; ou seja, ao emitirem opinião sobre um processo cujos eventuais vícios eles poderiam vir a ter que julgar mais adiante, eles feriram, no mínimo, as normas da imparcialidade), o STF agiu, recorrentemente, de modo bastante parcial: tomou medidas que, quase sempre, foram extremamente duras para setores do governo e muito parcimoniosas, lenientes e favoráveis a grupos pertencentes à política tradicional brasileira; “procrastinou” ao levar cinco meses para julgar o pedido de afastamento de Eduardo Cunha de suas funções na Câmara (permitiu, com isso, que ele conduzisse o processo de impeachment até o final!); deu suporte à ação dos parlamentares oposicionistas, ao afirmar, reiteradas vezes, a constitucionalidade do rito (julgou normal, inclusive, que os partidos golpistas recorressem ao uso da fidelidade partidária numa questão não programática), sem jamais se pronunciar sobre o mérito do pedido de impeachment; impediu Lula de assumir um Ministério, alegando sua condição de investigado, mas não impediu que vários políticos, na mesma condição, assumissem ministérios no governo Temer; mandou prender o senador Delcídio do Amaral, do PT, mas não acatou os pedidos de prisão dos senadores Renan Calheiros e Romero Jucá, do ex-presidente José Sarney e do deputado Eduardo Cunha, todos do PMDB (Amaral tentou apenas ajudar um amigo; os demais tentaram obstruir e mesmo acabar com as investigações da operação Lava-Jato)...

Apesar dos muitos estudos produzidos sobre o assunto, ninguém conseguiu provar, tacitamente, que as chamadas pedaladas fiscais configuram crime de responsabilidade – tanto que, assim como os quatro decretos “criminosos” assinados por Dilma Rousseff sem a autorização do Congresso, essas pedaladas (que foram praticadas, antes, pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, que também editou decretos para a abertura de créditos suplementares) continuam sendo tratados apenas como “indícios de crime de responsabilidade”. Na época de FHC, o Tribunal de Contas da União só encaminhava recomendações para que as contas fossem saneadas. Jamais houve qualquer reprovação, quanto mais a tentativa de imputar a FHC o crime de responsabilidade. Daí a contribuição do TCU no processo golpista. 

Fato que causa enorme estranheza é que, nesse processo, todos (inclusive Renan Calheiros, Romero Jucá, José Sarney e Eduardo Cunha) mereceram, por parte dos políticos, aliados e não aliados, e da própria justiça, o benefício da dúvida ou a chamada “presunção de inocência”. Menos Dilma Rousseff e Delcídio do Amaral, que foi logo preso e cassado. Aliás, no rito do impeachment que segue no Senado, contrariando um princípio básico do Direito (de que o ônus da prova cabe a quem acusa), em vez dos denunciantes provarem a culpa de Dilma, transformando o “indício de crime” em “crime de responsabilidade” efetivo, é ela quem está tendo que provar sua inocência. 

Enquanto isso, o presidente provisório Michel Temer age como se o processo de impeachment já fosse favas contadas e como se tivesse sido eleito democraticamente pelo povo. Depois de trocar todo o ministério e escalões intermediários do governo, vem alterando também o programa do governo eleito pelas urnas em 2014. Ciente de que o apoio dos partidos ao seu mandato custará caro, tratou de elevar o déficit do orçamento de 90 para R$ 170 bilhões, pediu a devolução de R$ 100 bi do BNDES e fez o Congresso aprovar a DRU com um aumento de 20 para 30% (criado no governo FHC, com o nome de FEF, esse dispositivo dá ao governo o direito de gastar 30% de tudo que arrecada em impostos, no que bem entender e sem prestar contas!).

 
Temer se considera tão efetivo na presidência, que já vem negociando a reforma da previdência, desenvolvendo projetos com duração de 20 anos e propondo alterações na Constituição. Para brecá-lo, no final de maio, o PDT até impetrou uma ação junto ao STF, para que este defina limites de atribuição do vice-presidente, enquanto no exercício da Presidência da República. Na ação, o partido argumenta que o presidente interino iniciou alterações profundas na Administração Pública federal, “a despeito da provisoriedade e da precariedade de sua assunção ao cargo”. O STF, como sempre, parece não ter pressa no julgamento.